Confirmação Automática

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Objetivo da Solução

Realizar as confirmações de forma automática para os apresentantes. Dessa forma, evitando atrasos e cumprindo a SLA esperada.

  • O sistema confirma as remessas para os apresentantes;
  • O sistema disponibiliza a remessa para os cartórios com o protocolo e a data do protocolo que devem ser apropriados no sistema dos cartórios.

Para Iniciar a Solução no seu Estado

  1. Necessário solicitar ao suporte da P21 que habilite a solução para o seu estado;
  2. Preencher o parâmetro ‘Cartório Original’ no cadastro do cartório virtual;
  3. Habilitar o parâmetro no cadastro do Cartório ‘Confirmação automática’.

ATENÇÃO: VERIFICAR SE TODOS OS TÍTULOS DO CARTÓRIO JÁ FORAM CONFIRMADOS ANTES DE MARCAR O PARÂMETRO.

Regras Gerais

  • A regra não se aplica onde a distribuição é feita por um serviço de distribuição (Ex: Distribuidores das capitais).
  • A regra se aplica onde a distribuição é feita pelo CRA21 (Ex: Distribuidores utilizados para remessas no Banco do Brasil).
  • É uma solução para todos os apresentantes. Se for marcado no cartório, todas as remessas enviadas ao CRA21 após a marcação do parâmetro serão confirmadas automaticamente.
  • Os cartórios manuais visualizarão o protocolo e data de protocolo na ficha do título / materialização no menu de confirmar remessa.
  • Para os cartórios que baixam arquivo (XML e TXT), a CRA21 entregará a remessa com o protocolo e data do protocolo gerado pela CRA.
  • Se as remessas estiverem aguardando para gerar a confirmação automática, ficam com o status “Em análise”.
  • Os protocolos serão geridos pela CRA21, com uma regra própria: Ano corrente + sequencial incremental (Exemplo: 2200000001).
  • O protocolo é incrementado por cartório (Exemplo: Cartório ABC – protocolo 2200000001, Cartório ABC II – protocolo 2200000002).
  • O protocolo do cartório virtual e original podem ser o mesmo, desde que o parâmetro ‘Cartório Original’ esteja preenchido no cadastro do cartório virtual.
  • Todos os títulos serão protocolados na confirmação. A devolução deverá ser no retorno do cartório.
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